Uma nova iniciativa que pretende trazer benefícios ambientais e financeiros para comunidades na Etiópia foi anunciada nesta quinta-feira (4) em paralelo ao Fórum de Carbono Africano.
O Projeto de Regeneração Natural Assistida Humbo é o primeiro de grande escala africano a ser registrado sob o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto e deve absorver cerca de 880 mil toneladas métricas de dióxido de carbono nos próximos 30 anos.
O projeto foi concebido pela agência de desenvolvimento internacional World Vision em parceria com o Banco Mundial.
“Apesar da renda proveniente dos créditos de carbono ser um bônus bem vindo, outros benefícios tangíveis do projeto vem da construção da resiliência contra as mudanças climáticas”, explicou o CEO da World Vision AustráliaTim Costello.
Desde 2007 mais de 2,7 mil hectares de terras degradadas foram restaurados em Humbo, no sudoeste da Etiópia, gerando 338 mil toneladas em créditos de carbono até 2017 dos quais 165 mil serão comprados pelo BioCarbon Fund do Banco Mundial. Este fundo compra reduções de emissão de projetos florestais dentro e fora do contexto do MDL, como os créditos gerados pelo mecanismo de REDD.
A venda dos créditos sob o BioCarbon Fund fornecerá um fonte de renda de mais de US$ 700 mil para as comunidades locais ao longo de no mínimo dez anos, além da possibilidade de venda do restante dos créditos.
Atualmente a África abriga cerca de 2% de todos os projetos registrados sob o MDL. Grande parte das 80 milhões de pessoas na Etiópia dependem da agricultura para sobreviver, o equivalente a 50% do PIB e 80% do postos de trabalho.
O Projeto de Regeneração Natural Assistida Humbo é o primeiro de grande escala africano a ser registrado sob o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto e deve absorver cerca de 880 mil toneladas métricas de dióxido de carbono nos próximos 30 anos.
O projeto foi concebido pela agência de desenvolvimento internacional World Vision em parceria com o Banco Mundial.
“Apesar da renda proveniente dos créditos de carbono ser um bônus bem vindo, outros benefícios tangíveis do projeto vem da construção da resiliência contra as mudanças climáticas”, explicou o CEO da World Vision AustráliaTim Costello.
Desde 2007 mais de 2,7 mil hectares de terras degradadas foram restaurados em Humbo, no sudoeste da Etiópia, gerando 338 mil toneladas em créditos de carbono até 2017 dos quais 165 mil serão comprados pelo BioCarbon Fund do Banco Mundial. Este fundo compra reduções de emissão de projetos florestais dentro e fora do contexto do MDL, como os créditos gerados pelo mecanismo de REDD.
A venda dos créditos sob o BioCarbon Fund fornecerá um fonte de renda de mais de US$ 700 mil para as comunidades locais ao longo de no mínimo dez anos, além da possibilidade de venda do restante dos créditos.
Atualmente a África abriga cerca de 2% de todos os projetos registrados sob o MDL. Grande parte das 80 milhões de pessoas na Etiópia dependem da agricultura para sobreviver, o equivalente a 50% do PIB e 80% do postos de trabalho.
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Publicat de către DENISE DE MATTOS GAUDARD la De lege agraria nova extensa , 3/22/2010 07:29:00 PM
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EM TEMPO:
O mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) é um dispositivo inteligente, estabelecido pelo Protocolo de Kyoto, que visa reduzir os efeitos da poluição através da busca pela eficiência ambiental, ou seja, a redução das emissões de gases causadores de mudanças climáticas.
O mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) é ainda um incentivo para empresas de países mais industrializados investirem em projetos de redução de emissões dos países em desenvolvimento, como o Brasil.
Dentre os INÚMEROS tipos de projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) que podem ser desenvolvidos, pode-se citar:
• Captura de gás em aterro sanitário;
• Tratamento de dejetos suínos e reaproveitamento de biogás;
• Troca de combustível;
• Geração de energia por fontes renováveis (biomassa, energia eólica, pequenas e médias hidroelétricas), energia solar;
• Compostagem de resíduos sólidos urbanos;
• Geração de metano a partir de resíduos orgânico (biogasificação);
• Pirólise de resíduos.
Estes projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) permitem, mediante a comprovação da redução de emissões ou pelo sequestro de carbono, a obtenção dos “Créditos de Carbono”.
Créditos de Carbono:
Os Créditos de Carbono são certificados internacionalmente válidos e aceitos entre os signatários do Protocolo de Kyoto e outros países voluntários, atestando uma melhoria ambiental alcançada pela redução de emissões de gases do efeito estufa ou pela retirada (absorção ou fixação) do gás carbônico (CO2) em excesso na atmosfera.
Para pleitear a emissão de créditos de carbono, é necessário elaborar projeto de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), de acordo com metodologias internacionais, e submetê-lo a órgãos auditores credenciados para avalizar as melhorias projetadas, e assim solicitar a emissão dos créditos de carbono.
Este projeto de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) não aborda apenas o seqüestro do carbono em si, mas também atribui pesos diferenciados a outros gases causadores do efeito estufa, como o Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O), Perfluorcarbonos (PFCs), Hidrofluorcarbonos (HFCs) e Hexafluoreto de Enxofre (SF6). Por exemplo, o CH4 é considerado até 23 vezes mais impactante que o CO2.
Estes são títulos de valor internacional, funcionam como uma “moeda” ambiental que pode ser negociada em bolsas de valores oficiais ou em mercados voluntários, tornando ao empreendedor em renda.
O comércio de carbono estabelece limites de emissão de permissões para projetos de "MDL", além de normas de comercialização das mesmas. As permissões são criadas pelo órgão regulador de cada país, e, geralmente, distribuídas aos emissores através de outorga, leilão ou combinação das duas.
No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação das emissões é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima. Entretanto, o Brasil não regulamentou a natureza jurídica e contábil dos títulos gerados, bem como, dos recursos resultantes dos créditos de carbono.
Para que uma empresa seja credenciada pela ONU como vendedora dos créditos de carbono, precisa-se de aprovação do governo do país. Para tanto, leva-se em conta o fato de a empresa cumprir o "MDL" seja desenvolvendo técnicas, como o uso de “energia limpa”, ou com a utilização de meio de produção ambientalmente sustentável, além de respeitar as leis trabalhistas.
Mercado de Carbono:
Mercado de Carbono é o termo popular utilizado para denominar os sistemas de negociação de unidades de redução de emissões do GEEs (Gases causadores do Efeito Estufa). No âmbito do Protocolo de Kyoto há dois tipos de mercados de carbono: mercado de créditos gerados por projetos de redução de emissões (Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e Projetos de Implementação Conjunta), e mercado de permissões.
É importante ressaltar que o mercado "oficial", ou seja, em conformidade com as regras estabelecidas pela ONU ainda não existe, está em fase de regulamentação. Na última Conferência Internacional das Partes (COP) é que se estabeleceu a forma de registro dos projetos, faltando ainda a regulação das outras etapas.
No entanto, muitas empresas já possuem projetos de MDL, os quais se encontram em diferentes etapas do procedimento. Um exemplo é a Companhia Açucareira do Vale do Rosário que possui um projeto de MDL envolvendo a co-geração de energia obtida a partir do bagaço da cana-de-açúcar, sendo que, já existem compradores para os "créditos de carbono" que serão gerados.
Apesar de o mercado "oficial" da ONU ainda não estar em funcionamento, "mercados paralelos" surgiram, onde projetos privados são negociados em bolsas de carbono localizadas principalmente nos EUA, possuindo, no entanto, regras e parâmetros diferentes dos adotados pela ONU em razão do Tratado de Kyoto. No entanto, os preços alcançados nesses mercados (por volta de US$ 16,00/ ton.) ainda é considerado baixo por alguns especialistas, pois se espera que o mercado regulado pela ONU tenha preços mais convidativos.
Um mercado de carbono "paralelo" também está em fase de implantação no Brasil conforme noticiado pela imprensa, pela BM&F/BVRJ, em convênio com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), visando estimular o desenvolvimento de projetos de MDL e viabilizar negócios no mercado ambiental de forma organizada e transparente.
O primeiro passo foi a criação de um Banco de Projetos de MDL, um sistema eletrônico que registrará projetos de redução de carbono, que já tenham sido validados por uma Entidade Operacional Designada, ou que ainda estejam em fase de estruturação. Também, os investidores, serão pré-qualificados e cadastrados na Bolsa para divulgar suas intenções em adquirir no mercado de créditos a serem gerados por projetos de MDL.
O mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) é ainda um incentivo para empresas de países mais industrializados investirem em projetos de redução de emissões dos países em desenvolvimento, como o Brasil.
Dentre os INÚMEROS tipos de projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) que podem ser desenvolvidos, pode-se citar:
• Captura de gás em aterro sanitário;
• Tratamento de dejetos suínos e reaproveitamento de biogás;
• Troca de combustível;
• Geração de energia por fontes renováveis (biomassa, energia eólica, pequenas e médias hidroelétricas), energia solar;
• Compostagem de resíduos sólidos urbanos;
• Geração de metano a partir de resíduos orgânico (biogasificação);
• Pirólise de resíduos.
Estes projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) permitem, mediante a comprovação da redução de emissões ou pelo sequestro de carbono, a obtenção dos “Créditos de Carbono”.
Os Créditos de Carbono são certificados internacionalmente válidos e aceitos entre os signatários do Protocolo de Kyoto e outros países voluntários, atestando uma melhoria ambiental alcançada pela redução de emissões de gases do efeito estufa ou pela retirada (absorção ou fixação) do gás carbônico (CO2) em excesso na atmosfera.
Para pleitear a emissão de créditos de carbono, é necessário elaborar projeto de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), de acordo com metodologias internacionais, e submetê-lo a órgãos auditores credenciados para avalizar as melhorias projetadas, e assim solicitar a emissão dos créditos de carbono.
Este projeto de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) não aborda apenas o seqüestro do carbono em si, mas também atribui pesos diferenciados a outros gases causadores do efeito estufa, como o Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O), Perfluorcarbonos (PFCs), Hidrofluorcarbonos (HFCs) e Hexafluoreto de Enxofre (SF6). Por exemplo, o CH4 é considerado até 23 vezes mais impactante que o CO2.
Estes são títulos de valor internacional, funcionam como uma “moeda” ambiental que pode ser negociada em bolsas de valores oficiais ou em mercados voluntários, tornando ao empreendedor em renda.
O comércio de carbono estabelece limites de emissão de permissões para projetos de "MDL", além de normas de comercialização das mesmas. As permissões são criadas pelo órgão regulador de cada país, e, geralmente, distribuídas aos emissores através de outorga, leilão ou combinação das duas.
No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação das emissões é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima. Entretanto, o Brasil não regulamentou a natureza jurídica e contábil dos títulos gerados, bem como, dos recursos resultantes dos créditos de carbono.
Para que uma empresa seja credenciada pela ONU como vendedora dos créditos de carbono, precisa-se de aprovação do governo do país. Para tanto, leva-se em conta o fato de a empresa cumprir o "MDL" seja desenvolvendo técnicas, como o uso de “energia limpa”, ou com a utilização de meio de produção ambientalmente sustentável, além de respeitar as leis trabalhistas.
Mercado de Carbono é o termo popular utilizado para denominar os sistemas de negociação de unidades de redução de emissões do GEEs (Gases causadores do Efeito Estufa). No âmbito do Protocolo de Kyoto há dois tipos de mercados de carbono: mercado de créditos gerados por projetos de redução de emissões (Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e Projetos de Implementação Conjunta), e mercado de permissões.
É importante ressaltar que o mercado "oficial", ou seja, em conformidade com as regras estabelecidas pela ONU ainda não existe, está em fase de regulamentação. Na última Conferência Internacional das Partes (COP) é que se estabeleceu a forma de registro dos projetos, faltando ainda a regulação das outras etapas.
No entanto, muitas empresas já possuem projetos de MDL, os quais se encontram em diferentes etapas do procedimento. Um exemplo é a Companhia Açucareira do Vale do Rosário que possui um projeto de MDL envolvendo a co-geração de energia obtida a partir do bagaço da cana-de-açúcar, sendo que, já existem compradores para os "créditos de carbono" que serão gerados.
Apesar de o mercado "oficial" da ONU ainda não estar em funcionamento, "mercados paralelos" surgiram, onde projetos privados são negociados em bolsas de carbono localizadas principalmente nos EUA, possuindo, no entanto, regras e parâmetros diferentes dos adotados pela ONU em razão do Tratado de Kyoto. No entanto, os preços alcançados nesses mercados (por volta de US$ 16,00/ ton.) ainda é considerado baixo por alguns especialistas, pois se espera que o mercado regulado pela ONU tenha preços mais convidativos.
Um mercado de carbono "paralelo" também está em fase de implantação no Brasil conforme noticiado pela imprensa, pela BM&F/BVRJ, em convênio com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), visando estimular o desenvolvimento de projetos de MDL e viabilizar negócios no mercado ambiental de forma organizada e transparente.
O primeiro passo foi a criação de um Banco de Projetos de MDL, um sistema eletrônico que registrará projetos de redução de carbono, que já tenham sido validados por uma Entidade Operacional Designada, ou que ainda estejam em fase de estruturação. Também, os investidores, serão pré-qualificados e cadastrados na Bolsa para divulgar suas intenções em adquirir no mercado de créditos a serem gerados por projetos de MDL.
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Leandro P. Freitas
22 de Março de 2010
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